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Rescisão do contrato de aluguel: saiba como proceder

  • Patrícia Azevedo
  • 26 de mar.
  • 3 min de leitura


Rescisão do Contrato de Locação: sabia como proceder
Rescisão do Contrato de Locação: sabia como proceder


O inquilino e o locador possuem direitos e deveres estabelecidos pela lei. Um desses direitos é justamente o de terminar com o contrato de locação antes do prazo, seja porque o locatário encontrou outro imóvel que melhor atende as suas necessidades, seja porque o locador precisa do imóvel para moradia própria.


Neste artigo vamos abordar todas as informações relevantes para que você saiba como proceder caso decida pelo término do contrato de aluguel.



Saiba o que está estabelecido no contrato de locação


O primeiro passo a ser seguido quando não é mais possível esperar o término do prazo da locação é justamente observar o que dizem as regras estabelecidas entre locador e locatário no contrato.


• Há previsão de multa contratual pela rescisão antecipada?

• Como é elaborado o cálculo dessa multa?

• Devo notificar sobre a necessidade de rescisão?

• Quais valores devem ser pagos antes de desocupação do imóvel?


Não devemos esquecer que, embora exista contrato firmado entre as partes, essa relação jurídica entre locador e locatário também segue as regras dispostas na Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991, motivo pelo qual o contrato deve estar de acordo com essas regras mínimas. 



Rescisão do contrato de aluguel pelo locatário


Quando o inquilino decide rescindir o contrato de locação, o primeiro passo a ser seguido é notificar o locador por escrito com antecedência mínima de 30 dias, a menos que o contrato estipule outro prazo.


Deve prestar atenção ao que foi convencionado quanto às condições de entrega do imóvel. Geralmente, os contratos estipulam que o bem deverá ser entregue ao locador nas mesmas condições em que se encontrava quando foi alugado. Por essa razão, costuma haver uma vistoria antes do inquilino ocupar o imóvel e outra após a sua saída.


Os contratos também estipulam, de modo geral, que o valor base para cálculo da multa será o equivalente a três meses de aluguel. Se o valor do aluguel for de R$ 1.000,00 mensais e o locatário deseja sair do imóvel faltando 6 meses para o término do contrato, sendo o prazo total de 24 meses, deverá pagar uma multa calculada da seguinte forma: R$ 1.000,00 x 3 = R$ 3.000; R$ 3.000,00/24 = R$ 125 por mês faltante; R$ 125 x 6 = R$ 750.


Além disso, o inquilino deve devolver as chaves e realizar a entrega do imóvel dentro do prazo estabelecido.



Rescisão do contrato de aluguel pelo locador


O locador também pode rescindir o contrato de aluguel antes do término do prazo da locação por diversas razões como: inadimplência do inquilino, mau uso do bem imóvel pelo locatário, necessidade de uso próprio do imóvel.


Aqui, o locatário também deve ser notificado com antecedência mínima de 30 dias, a fim de que tenha tempo suficiente para encontrar um novo lugar para morar. Importante lembrar também que o contrato pode estipular prazo diverso.


A vistoria de saída também será realizada para verificar se há danos ou reparos necessários. Caso haja algum dano causado pelo inquilino, o proprietário pode ter o direito de reter parte do depósito de segurança para cobrir os custos de reparo.



Indenização pela rescisão do contrato


O locatário pode ter direito a receber uma indenização pela rescisão do contrato de locação, caso o locador decida pelo término do contrato sem justificativa legal ou quando há violação de alguma cláusula contratual ou da lei, por exemplo.


A indenização pode incluir o reembolso com despesas de mudança, o pagamento do aluguel proporcional e eventuais taxas, por exemplo. Caso o inquilino sinta que foi prejudicado de alguma forma, é importante que busque orientação jurídica para mover as ações judiciais cabíveis.



Conclusão


Tanto o proprietário do imóvel quanto o inquilino, quando decidem rescindir o contrato de aluguel, devem respeitar as regras contratuais e a lei.


Devem notificar a outra parte com antecedência, manter o imóvel em boas condições, documentar cada etapa do procedimento (pagamento de multa contratual, laudos de vistoria, entrega das chaves, pagamentos de alugueis proporcionais e taxas, eventual retenção de depósito etc.) e buscar a orientação técnica especializada.


Caso tenha ficado com alguma dúvida ou precise de ajuda para lidar com essas questões, basta clicar no botão abaixo para ser direcionado a um de nossos advogados.




 
 
 

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